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Energia a Mais

A Hiperactividade vista à lupa

Energia a Mais

A Hiperactividade vista à lupa

01.Jun.15

No dia da Criança

um convite à reflexão sobre as chamadas crianças portadoras de necessidades educativas especiais (NEE)

 

Núcleo de Apoio a Pais da Criança Hiperativa (Zona Norte)

 O presente documento demonstra as preocupações, constatações, e algumas propostas, baseadas nos feedbacks que vão chegando ao nosso Núcleo de Apoio a pais da Criança Hiperativa, bem como reflete a opinião de todos os que diretamente colaboram com o nosso trabalho, com questões, dúvidas, desabafos, queixas, por parte de pais, encarregados de educação, professores, técnicos e cidadãos envolvidos na temática

Segundo a Declaração de Salamanca que o Governo Português ratificou e que se rege pelo princípio de Uma Educação para Todos (chamada inclusiva) e que os diferentes delegados reafirmaram em texto:

  1. Nós, delegados à Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco organizações internacionais, reunidos aqui em Salamanca, Espanha, de 7 a 10 de Junho de 1994, reafirmamos, por este meio, o nosso compromisso em prol da Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e a urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de educação, e sancionamos, também por este meio, o Enquadramento da Açãona área das Necessidades Educativas Especiais, de modo a que os governos e as organizações sejam guiados pelo espírito das suas propostas e recomendações.
  2. Acreditamos e proclamamos que: • cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem, • cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias, • os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades, • as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades,as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudesdiscriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa ótima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo.

 

Ora é impossível não olhar à realidade atual e facilmente constatar que todas as diretrizes principais deste valioso documento estão postas em causa. Uma constante redução de meios e a não aplicação dos pressupostos essenciais a uma verdadeira inclusão, fazem com que tenhamos um desfasamento total entre a teoria e a realidade nas escolas do ensino público.

 

Na questão base está a urgente necessidade de revisão do Decreto-Lei nº 3/2008 que regulamenta o Ensino Especial, cuja ambiguidade de interpretações leva à total exclusão de uma larga maioria de alunos com diferentes problemáticas enquadradas nas «dificuldades de aprendizagem» mas que ficam de fora do «ensino especial» no âmbito do critério do artigo 21º, nomeadamente no chamado – Currículo Específico Individual (CEI). Entre estas crianças encontram-se as diagnosticadas com Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção, patologia de foro neuro-comportamental que está largamente documentada e fundamentada em pressupostos médico-científicos mas mesmo assim, tarda em ser reconhecida pelo enquadramento legal do «Ensino Especial». Tal como já foi claramente recomendado pelo Conselho Nacional de Educação, é urgente rever as falhas apontadas ao Decreto-Lei 3/2008, porquanto «a enfase na dimensão de permanência das necessidades educativas especiais (NEE) poderá significar que a ausência de resposta a alunos conduza à acumulação de necessidades transitórias, que carecendo comprovadamente de uma intervenção especializada, se converta em dificuldades crónicas e, portanto, permanentes» (cit)

Questionamos a legitimidade da parceria entre a DGEST e a Segurança Social que impede o acesso aos apoios educativos baseados numa premissa economicista, sendo óbvia a sujeição dos valores das reais necessidades destes alunos aos valores de contenção e redução de custos, decididos pelas Escolas e não pelas avaliações médicas. 

Além disso é imprescindível fazer passar à prática medidas educativas que permitam responder de modo adequado a esse grupo de alunos (incluindo os portadores de hiperatividade e défice de atenção) que são portadores de necessidades educativas especiais de caráter permanente mas cujo perfil de funcionalidade não se enquadra numa medida tão restritiva como o artigo 21º, CEI mas também não tem sucesso com a aplicação das restantes medidas educativas previstas.

É ainda fundamental rever a situação destes alunos nos exames nacionais, para que estas avaliações externas estejam de acordo com as medidas educativas contempladas pelo programa educativo individual (PEI).

Torna-se ainda clara a necessidade de tratar de forma equitativa estas crianças e jovens que fazem os seus percursos escolares inseridas em medidas contempladas nos PEI e CEI, através duma certificação pedagógica de qualidade, garantindo a sua verdadeira inclusão na transição para a vida pós-escolar.

 

Por último referimos a urgência de assegurar uma aproximação ao princípio base da nossa missão enquanto profissionais e técnicos dedicados ao trabalho com crianças e jovens portadoras de hiperatividade e défice de atenção «Os alunos com PHDA dão o melhor de si quando trabalham numa atmosfera tranquila, recebem uma atenção individualizada e estão inseridas numa turma reduzida

Como sugestões deixamos à consideração a mudança na responsabilidade das avaliações do Perfil de Funcionalidade dos alunos, funcionando esta como uma orientação para as equipas multidisciplinares fundamentarem os seus relatórios mas sendo de preenchimento por parte do(s) médico(s) competente(s), seguindo as preocupações da equipa do Ensino Especial. Este trabalho em rede permitiria uma articulação entre os serviços de «educação especial» e os recursos especializados, acompanhamentos médicos e terapias, sempre que possível dentro do espaço escolar, numa visão holística do aluno. Ou seja, pretendemos a coordenação das áreas de Educação, Saúde e Segurança Social.

Sugerimos ainda que esta articulação de meios seja monitorizada por equipas verdadeiramente multidisciplinares, funcionando em parceria com os próprios pais/encarregados de educação numa dinâmica efetiva entre as necessidades específicas de cada criança/jovem e os recursos afetados. Sentimos que é possível, seguindo até o exemplo de outros países cuja reforma da Educação Especial está em curso (caso da Inglaterra) integrar as diferentes Necessidades Educativas Especiais num plano único que contemple Educação, Saúde e apoios sociais.

 

 

Sentimos como obrigação garantir a plena realização da criança/jovem com PHDA com vista a uma vida adulta estável, ativa e não dependente, promovendo as suas plenas competências e assumindo com respeito as suas «diferenças», pois só assim asseguramos uma Sociedade Inclusiva.

 

 

São João da Madeira, 29 de maio

 

Pela coordenadora do Núcleo de Apoio a Pais da Criança Hiperativa

Teresa Melo