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Energia a Mais

A Hiperactividade vista à lupa

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A Hiperactividade vista à lupa

08.Jun.12

faltosos e indisciplinados

 

 

«Os pais dos alunos faltosos podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, em valores em vigor neste ano lectivo, prevê o Estatuto do Aluno hoje enviado pelo Governo à Assembleia da República.

No documento, estabelece-se que os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade se os seus filhos faltarem sem justificação às aulas, se não forem à escola quando são chamados ou se os filhos ou educandos faltem às actividades de recuperação - determinadas pela escola quando se ultrapassa o limite de faltas - ou actividades comunitárias ordenadas como medidas disciplinares.

Nesses casos, o estatuto prevê que «o incumprimento consciente e reiterado» desses deveres de responsabilidade é uma contra-ordenação punível com uma coima.

Os valores das coimas são calculados em função do seu ano de escolaridade e correspondem ao «valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa para aquisição de manuais escolares».

De acordo com as tabelas de acção social para o ano lectivo em curso, esse valor é, no primeiro ciclo do ensino básico, de 13,30 euros no 1º e 2º anos e de 16,40 no 3º e 4º anos.

No 2º ciclo do básico esses valores sobem para 56,30 euros no 5º ano e 51,20 euros no 6º.

Com base nestas tabelas, o valor de uma coima aplicada aos pais de um aluno do 7º ano pode chegar aos 79,30 euros e aos 71,60 euros no caso de alunos do 8º e 9º ano.

Quanto ao ensino secundário, a coima pode atingir os 68,10 euros.

Nos casos em que os pais ou encarregados de educação sejam responsabilizados pelo comportamento faltoso de mais do que um aluno, o valor máximo da coima por cada um dos estudantes é do escalão B do 3º ciclo do básico.

Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de acção social, em vez de coimas pode ser determinada a privação desses apoios ou a sua restituição.

Quando os pais não cumprem com os seus deveres, o estatuto obriga as escolas a comunicar às comissões de protecção de crianças e jovens competentes ou ao Ministério Público e poderão ter que frequentar «programas de educação parental» ou enfrentar intervenções «relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal».

Se se tratar de uma família que recebe apoios sociais estatais, o incumprimento dos deveres para com a escola é comunicado às entidades que lhes dão esses apoios para que esta reavalie os que se destinam a apoiar a frequência da escola.»

 

retirado da página net do SOL 

 

Pronto! se o Gaspar descobre o meu filho, nunca mais o larga...nos últimos dias, faltas por comportamento perturbador e por falta de material, por prejudicar o funcionamento da aula, etc, etc, apanhou umas quantas...logo o meu Rafa é um filão de ouro para o cofre do estado!!

a sério, quando penso que este ministro da educação não pode surpreender mais, ele lá consegue desencantar uma nova ideia na sua tentativa de levar à criação de uma elite (com os filhos dos amigos, dos amigos destes e de mais uns quantos endinheirados) nas escolas públicas!

 

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